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Justiça determina demolição de condomínio em área de proteção no DF

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu proibir a venda e a negociação de lotes, além de novas construções, no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, localizado nas Quadras 4 a 11. A decisão judicial inclui a demolição das edificações existentes no local, onde residem cerca de 5 mil pessoas em mais de 400 casas. O caso foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), que deverá buscar uma solução para o impasse.

A Justiça classificou a situação como um “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade”, apontando a necessidade de uma abordagem cuidadosa para evitar o cumprimento da decisão sem a devida articulação entre as partes envolvidas. A CRSC terá a responsabilidade de promover o diálogo entre os moradores e os órgãos públicos, além de avaliar a necessidade de outras ações e elaborar um diagnóstico da situação.

O juiz responsável pela decisão enfatizou a importância de uma solução pacífica para o conflito, fundamentando sua determinação na Resolução CNJ n. 510/2023. A comissão deverá encaminhar um relatório com as providências adotadas após a análise do caso, que retorna à Justiça após a realização das medidas necessárias.

Enquanto o processo avança, os moradores do condomínio se veem submetidos a uma série de obrigações, incluindo a entrega de um relatório de fiscalização ao Judiciário a cada 180 dias. O descumprimento dessas determinações pode acarretar uma multa diária de R$ 5 mil.

A decisão judicial que ordena a demolição das casas foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) também foram citados como corresponsáveis por omissões na fiscalização e proteção da área em questão.

A área do condomínio é considerada pública e faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu. A ocupação no local é classificada como irregular e clandestina, tendo se consolidado ao longo de 18 anos. O processo está atualmente na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e está em fase recursal, com uma decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT suspendendo a ordem de demolição até setembro de 2025.

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