O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), fez 11 menções ao colega André Mendonça em sua decisão que restabeleceu Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF) e Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. Na decisão, que se estendeu por 18 páginas, Dino criticou a postura de Mendonça, caracterizando-a como uma ação em "causa própria" e destacando a reunião do ministro com o banqueiro Daniel Vorcaro. Dino também levantou preocupações sobre a possibilidade de interferência nas eleições e argumentou que desavenças, sejam funcionais ou pessoais, não devem ser usadas como justificativa para interromper investigações.
Além disso, Dino ressaltou a gravidade da suspensão das atividades da Inteligência da PF, afirmando que essa medida poderia colocar em risco "quiçá centenas de investigações". A decisão foi proferida na quarta-feira (9/9), um dia após Mendonça ter determinado o afastamento de Andrei e Almada. Com a nova decisão, Dino não apenas reintegrou os dois aos seus cargos, mas também adotou uma medida preventiva para evitar novas medidas cautelares contra eles, a menos que estas estejam fundamentadas em ações realizadas no exercício regular de suas funções e em cumprimento a ordens judiciais.
Um dos pontos mais contundentes da crítica de Dino a Mendonça refere-se à possibilidade de o ministro ser "juiz de si mesmo" ao decidir sobre os relatórios da PF que geraram a crise. Dino lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, havia instaurado um procedimento para a análise do material e ordenado que Mendonça e Alexandre de Moraes se manifestassem sobre o assunto. Ao tomar a decisão sem se afastar do procedimento, Mendonça teria, Segundo Dino, ultrapassado a autoridade da Presidência do Supremo.
Na mesma decisão, Dino determinou que Andrei e Almada não fossem submetidos a novas medidas cautelares pessoais que se baseassem unicamente em atos praticados no exercício regular de suas funções. Essa proteção, no entanto, não é absoluta, uma vez que o ministro indicou que apurações disciplinares podem ser realizadas, desde que respeitados os princípios do devido processo legal e a competência dos superiores hierárquicos.
Flávio Dino também restabeleceu a plena funcionalidade da Diretoria de Inteligência Policial, assegurando que Andrei e Almada permaneceriam em seus cargos até que as determinações de sua relatoria fossem cumpridas, sem interrupções ocasionadas por interferências externas. Ao final da decisão, Dino deixou claro que qualquer resistência ao cumprimento de sua ordem poderia ser considerado ilícito e gerar consequências legais, além de sublinhar que sua decisão estaria sujeita apenas à autoridade do Plenário do STF.