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O Pix resolveu o pagamento instantâneo no Brasil. Stablecoins podem fazer o mesmo pelo B2B internacional?

O Pix consolidou uma nova expectativa para os pagamentos no Brasil: transferir recursos e receber a confirmação em poucos segundos. Nas operações internacionais entre empresas, porém, essa experiência ainda depende da combinação entre diferentes moedas, instituições, sistemas e exigências regulatórias. É nesse espaço que as stablecoins ganham relevância, com potencial para simplificar parte do caminho percorrido pelo dinheiro entre países.

 

O movimento já aparece nos números. Uma análise publicada pela McKinsey em parceria com a Artemis Analytics, em fevereiro de 2026, estimou os pagamentos com stablecoins em aproximadamente US$ 390 bilhões em ritmo anualizado, tomando como referência a atividade de dezembro de 2025. Desse montante, cerca de US$ 226 bilhões corresponderam a pagamentos entre empresas.

 

Apesar da dimensão, o segmento ainda é pequeno diante do mercado corporativo global. Segundo o mesmo estudo, os pagamentos B2B com stablecoins equivalem a aproximadamente 0,01% do volume mundial de pagamentos entre empresas. A pesquisa também destaca que movimentações registradas em blockchain não podem ser automaticamente classificadas como pagamentos: parte significativa envolve negociações de ativos, transferências internas e operações automatizadas.

 

Para Cleverson Pereira, Head de educação da AVO Educacional, a expansão dessas aplicações ajuda a explicar a transformação do setor. “O Brasil já ocupa uma posição de destaque no cenário global da criptoeconomia, mas os números mostram que o mercado está amadurecendo muito além da especulação. O crescimento das stablecoins revela uma demanda crescente por soluções voltadas a pagamentos, proteção cambial e transferências internacionais”, afirma.

 

As stablecoins são ativos digitais que buscam manter seu valor vinculado a uma referência, geralmente uma moeda como o dólar. Essa característica permite utilizá-las na transferência de valores sem depender diretamente das oscilações de preço de ativos como o Bitcoin. A manutenção dessa paridade, entretanto, depende da estrutura de cada emissão e não elimina riscos.

 

Em uma operação hipotética, uma empresa brasileira poderia converter reais em uma stablecoin, transferi-la ao destinatário e permitir que ele mantenha o ativo ou o converta na moeda utilizada em seu país, desde que a estrutura seja admitida pelas regras aplicáveis. A proposta é reduzir etapas e ampliar a disponibilidade da transferência.

 

A diferença entre enviar o ativo e concluir o pagamento, contudo, é decisiva. Uma transferência em blockchain pode ser confirmada rapidamente, enquanto a disponibilização do dinheiro na conta bancária do fornecedor depende de conversão, liquidez, verificações e funcionamento dos serviços envolvidos. O Fundo Monetário Internacional ressalta que os ganhos de custo variam entre os corredores internacionais, influenciados pelas tarifas de entrada e saída e pelas diferenças cambiais.

 

Para uma empresa importadora, por exemplo, o resultado precisa ser medido pelo valor líquido recebido pelo fornecedor e pelo prazo necessário para que os recursos estejam disponíveis. A tarifa da rede é apenas um componente. Também entram nessa conta o spread de conversão, os custos da plataforma, eventuais tributos e a conversão final para moeda local.

 

Nesse sentido, a comparação com o Pix funciona como referência de experiência, mas encontra limites. O sistema brasileiro opera em reais, dentro de uma infraestrutura doméstica e sob regras comuns. No ambiente internacional, as stablecoins conectam participantes sujeitos a diferentes legislações e dependem de prestadores capazes de integrar a transferência digital aos sistemas financeiros locais.

 

No Brasil, essa integração exige atenção ao enquadramento da operação. A Resolução BCB nº 521 incluiu determinadas atividades com ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais. Isso significa que a utilização da tecnologia não afasta as obrigações regulatórias relacionadas à movimentação dos recursos.

 

Há também restrições específicas. Desde 1º de outubro de 2026, as alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 561 vedam o uso de ativos virtuais no pagamento ou recebimento entre prestadores de eFX e suas contrapartes no exterior. A regra trata desse fluxo específico e reforça a necessidade de diferenciar os modelos de operação antes de apresentar stablecoins como solução para qualquer pagamento internacional.

 

Pedro Torres, head jurídico da OnilX, relaciona a confiança no setor à existência de parâmetros concretos para avaliar empresas e serviços. “A confiança não decorre da simples existência da norma, mas da transformação de princípios em obrigações objetivas, verificáveis e sujeitas à fiscalização”, afirma.

 

Além da conformidade, a adoção corporativa envolve integração aos processos financeiros. Identificar a empresa beneficiária, vincular a transferência à fatura, registrar a conversão e conciliar o recebimento são etapas que precisam funcionar junto com a infraestrutura tecnológica. Para o departamento financeiro, velocidade só se transforma em eficiência quando vem acompanhada de previsibilidade e documentação.

 

As stablecoins podem, portanto, aproximar determinados pagamentos internacionais da agilidade que os brasileiros passaram a esperar com o Pix. A possibilidade depende, porém, de uma operação completa: transferência, conversão, recebimento e conformidade. No B2B internacional, a transformação será percebida quando o fornecedor receber o valor combinado, no prazo previsto e com custos transparentes.

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