A Justiça do Distrito Federal decidiu pela improcedência de uma ação movida por nove modelos contra a agência Brain Assessoria, localizada em Brasília. Os autores da ação alegavam que foram atraídos por promessas de oportunidades de trabalho e ganhos financeiros robustos após contratarem os serviços de agenciamento. Eles exigiam a devolução de R$ 52,2 mil pagos à empresa, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais para cada um.
A sentença foi assinada pelo juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, em 18 de agosto. O magistrado esclareceu que o contrato firmado entre os modelos e a agência configurava uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que a agência deveria prestar os serviços acordados, mas não poderia ser responsabilizada por garantir a seleção dos agenciados para campanhas, trabalhos publicitários ou castings.
Os autores relataram que, após o pagamento das taxas de agenciamento, não obtiveram oportunidades concretas de trabalho. Eles levantaram questionamentos sobre cláusulas contratuais e alegaram a inexistência de critérios objetivos para a cobrança dos valores, além de possíveis violações dos deveres de informação e de boa-fé.
Em sua defesa, a Brain Assessoria negou qualquer promessa de contratação ou retorno financeiro garantido. A empresa argumentou que os contratos estipulavam apenas serviços de assessoria de imagem e produção de material fotográfico, e que todas as sessões contratadas foram realizadas, com os materiais entregues e as imagens divulgadas nos canais digitais da agência.
Na sentença, o juiz destacou que os próprios contratos deixavam claro que a agência "não garante a obtenção de trabalhos para o agenciado". Também foi ressaltado que a taxa de agenciamento, conforme os documentos, referia-se a serviços prestados imediatamente, como a contratação de fotógrafos, maquiadores, produção de estúdio e edição das imagens, e era de natureza não reembolsável.
Além disso, a decisão levou em consideração os depoimentos colhidos durante uma audiência realizada em junho. Uma testemunha, que havia estagiado na área comercial da agência e também era agenciada, afirmou que a falta de convites para campanhas representa uma frustração pessoal, mas não caracteriza descumprimento contratual.