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Homem é condenado por maltrato e desvio de recursos de tia idosa em Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais decidiu ratificar a condenação de um homem acusado de maltratar sua tia de 87 anos e desviar seus recursos financeiros. Em decorrência dos crimes, ele deverá pagar R$ 10 mil à idosa a título de danos morais. Os atos de abuso ocorreram entre 2023 e 2024, na cidade de Ituiutaba, localizada no Triângulo Mineiro.

Conforme os autos do processo, o sobrinho e a vítima coabitavam e mantinham uma relação abusiva, marcada por agressões físicas e psicológicas. Apesar de receber uma aposentadoria e pensão, a idosa vivia em condições extremamente precárias, chegando a solicitar dinheiro nas ruas para sobreviver.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revisou a pena imposta ao réu, que passou a ser de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, além de dois meses e 27 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Por atender aos critérios legais, o homem teve sua pena de prisão substituída pelo pagamento de um salário mínimo e pela prestação de serviços comunitários.

O réu, que não exercia atividade laboral e era dependente químico, utilizava os recursos da tia para manter seu vício, enquanto a idosa era frequentemente vista em situação de vulnerabilidade, circulando pela cidade em estado precário, inclusive mendigando. Ela apresentava sinais de desnutrição e hematomas, evidências das agressões sofridas em seu lar.

A situação da idosa começou a mudar após a intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba, que a retirou do ambiente abusivo. Desde então, ela passou a residir com familiares em outra localidade e conseguiu recuperar sua saúde, não apresentando mais ferimentos.

A denúncia contra o sobrinho foi formalizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destacou a vulnerabilidade física da idosa e a relação de dependência afetiva que a mantinha sob abandono. Na primeira instância, o homem foi condenado com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), considerando os crimes de exposição da vítima a perigo, emagrecimento acentuado, lesões corporais frequentes e privação de cuidados essenciais.

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