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DIREITO DAS DÍVIDAS RURAIS — ARTIGO 01

Por Ana Paula Moreira Mataveli, advogada militante na área do Direito Rural e Crédito
Rural.
@anamoreiramataveli – Direito que protege quem produz o Brasil.

Renegociação ou Alongamento de Dívida Rural? Saber a diferença entre as formas de
negociação com o banco pode salvar sua produção, sua criação ou até sua terra.
O produtor rural é detentor de uma empresa a céu aberto!
Essa afirmação já se tornou praticamente senso comum, porque a propriedade rural, a
lavoura cultivada ou mesmo a criação estão sujeitas às intempéries climáticas, além de
fenômenos extremos como El Niño e La Niña. Somam-se a isso oscilações de preços,
commodities e até guerras, fatores que podem gerar instabilidade no campo, comprometer
a capacidade financeira do produtor e dificultar o cumprimento dos financiamentos.
Renegociar uma dívida e alongar uma dívida rural não são necessariamente a mesma coisa,
e confundir esses institutos pode fazer o produtor abrir mão de uma proteção jurídica que
poderia ser discutida em seu caso.
Em termos simples, a renegociação consiste na reestruturação da obrigação originalmente
contratada. Nessa operação, podem ser alteradas taxas de juros, condições e prazo de
pagamento, entre outros elementos. A formalização pode ocorrer por novo instrumento
contratual ou termo aditivo, conforme as características da operação e as condições
acordadas.
Já o alongamento da dívida rural consiste na prorrogação do prazo para pagamento da
obrigação, preservando, em regra, as condições originalmente contratadas, observadas as
normas aplicáveis à operação. O novo cronograma deve ser adequado à capacidade de
pagamento do produtor, quando presentes os requisitos para a prorrogação, podendo
também ser estabelecido período de carência.
Na prática, o alongamento pode proporcionar o fôlego financeiro necessário para
reorganizar a atividade e cumprir as obrigações sem que uma dificuldade temporária se
transforme em inadimplência. A regularização da operação também pode ser relevante para

a continuidade do acesso ao crédito rural, observadas as condições de cada nova
contratação.
Por isso, diante de uma dificuldade financeira, o produtor não deve simplesmente aceitar a
primeira proposta apresentada pela instituição financeira. É necessário verificar a natureza
da operação, as condições originalmente contratadas, o que está sendo alterado e quais
direitos podem ser aplicáveis ao caso concreto.
Essa análise é ainda mais importante porque uma nova contratação pode modificar as
condições da dívida e produzir efeitos jurídicos diferentes daqueles decorrentes da
prorrogação da operação original.
No crédito rural, compreender a diferença entre renegociar e prorrogar uma dívida pode ser
decisivo para preservar não apenas o equilíbrio financeiro, mas a própria continuidade da
atividade rural.
Antes de assinar, informe-se. Uma decisão tomada hoje pode definir o futuro da sua
produção.

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