O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o parque de diversões Hopi Hari, localizado em Vinhedo, deve indenizar uma jovem que perdeu um rim após um acidente em uma atração de terror. A decisão, que foi proferida após a recusa do recurso do parque, determina o pagamento de R$ 60 mil, sendo R$ 50 mil referentes a danos morais e R$ 10 mil a danos estéticos.
O incidente ocorreu em novembro de 2023, quando a garota, que na época tinha apenas 15 anos, participava do evento anual 'Noite do Terror'. Durante a atração conhecida como 'Casa dos Monstros', a jovem ficou em uma situação de pânico, ao ser perseguida por um funcionário fantasiado. Ao tentar fugir, ela tropeçou e colidiu com uma estrutura rígida, resultando em um grave acidente que afetou sua saúde.
Após o ocorrido, a jovem foi levada ao ambulatório do parque e, em seguida, transferida para o Hospital Santa Helena, em Santo André. De acordo com o advogado da vítima, George Souza, os exames realizados no hospital revelaram uma lesão severa no rim direito, caracterizada por uma laceração completa do parênquima renal, além de um volumoso hematoma perirrenal e líquido na cavidade abdominal.
A gravidade da lesão resultou na perda do rim da jovem, o que levou a defesa a solicitar uma indenização total de R$ 150 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. O juiz, no entanto, determinou uma quantia inferior, fixando o valor em R$ 60 mil e negando o pedido de indenização por danos materiais.
As consequências do acidente afetaram significativamente a vida da jovem, que teve que mudar seus hábitos alimentares e de vida, além de precisar tomar cuidados especiais relacionados à prática de atividades físicas e ao uso de medicamentos. Ela também convive com uma cicatriz de 17 centímetros em sua barriga, o que, segundo o advogado George Souza, impactou sua percepção corporal.
O parque Hopi Hari, por sua vez, argumentou que a lesão da jovem ocorreu devido ao descumprimento das regras de segurança do parque. Atualmente, a empresa continua a recorrer da decisão judicial. A defesa da jovem contrapôs essa alegação, ressaltando que a natureza da atração é de provocar reações instintivas, como correr ou se desequilibrar, o que é esperado em um ambiente de terror.