O assédio eleitoral se caracteriza por pressões, constrangimentos ou ameaças dirigidas aos trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Essa prática não se limita a ordens diretas para que o funcionário vote em um determinado candidato, mas pode incluir ameaças de demissão, promessas de benefícios atreladas ao resultado das eleições e pressões em grupos corporativos. Situações de constrangimento podem surgir até mesmo através de manifestações de gestores durante reuniões.
Antonio Vasconcellos Junior, advogado e professor doutor em Direito do Trabalho e Empresarial, destaca a importância de as empresas prepararem seus gestores para evitar que manifestações políticas se traduzam em pressão sobre os funcionários. O jurista ressalta que o assédio eleitoral, apesar de ser menos conhecido, tem crescido significativamente em anos eleitorais. Ele alerta que a coação para influenciar o posicionamento político dos empregados pode acarretar sérias consequências para as organizações.
Entre as ações que podem ser classificadas como assédio eleitoral estão a pressão para que funcionários votem em um candidato específico, ameaças de demissão ou prejuízos profissionais em função do voto, condicionamento de benefícios ou promoções a uma posição política, e a utilização de grupos corporativos como meio de pressão. Além disso, criar um ambiente intimidador em relação a opiniões políticas e usar a hierarquia para influenciar decisões de voto também são práticas condenáveis.
As consequências para essas condutas podem incluir pedidos de indenização por danos morais, investigações do MPT e ações civis públicas, dependendo do contexto e da gravidade das ações. Vasconcellos Junior enfatiza que, além de estabelecer regras internas contra o assédio eleitoral, as empresas devem orientar seus gestores, garantir canais de denúncia eficazes e investigar possíveis incidentes.
Para as eleições de outubro, a recomendação é que as empresas definam claramente os limites para manifestações políticas no ambiente de trabalho, além de deixar explícito para as lideranças que a posição hierárquica não deve ser utilizada para interferir na liberdade de escolha dos colaboradores.