ELEIÇÕES 2026 – PARANÁ – POLÍTICA

Tre-Sp autoriza candidatura de ex-prefeito de Santos após impugnação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu na última quinta-feira (3/9) que Paulo Alexandre Barbosa, ex-prefeito de Santos, está habilitado a concorrer à reeleição para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. A liberação ocorreu após a análise de um registro que havia sido questionado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que solicitou a impugnação devido à ausência de documentos que esclarecessem processos judiciais envolvendo o candidato.

O pedido de impugnação surgiu a partir da primeira versão da documentação apresentada à Justiça Eleitoral, que não continha certidões essenciais, conhecidas como certidões de objeto e pé. Esses documentos são fundamentais para detalhar a natureza e a situação atual dos processos judiciais em que o candidato está envolvido.

Após ser notificado sobre a falta de documentos, Paulo Alexandre providenciou as certidões solicitadas. Entretanto, a Procuradoria Regional Eleitoral manteve o pedido de impugnação, alegando que dois processos que estavam na segunda instância ainda não tinham sido suficientemente esclarecidos.

Diante da nova análise do TRE-SP, a Justiça Eleitoral considerou que a documentação apresentada pelo ex-prefeito era adequada e regularizou o registro da candidatura. Dessa forma, Paulo Alexandre Barbosa poderá novamente buscar uma vaga na Câmara dos Deputados nas próximas eleições.

Os processos mencionados pela Procuradoria Regional Eleitoral estão relacionados a ações de improbidade administrativa durante a gestão de Paulo Alexandre como prefeito de Santos. Um dos casos questiona contratações de funcionários para a Ouvidoria Municipal sem a realização de concurso público, enquanto o outro envolve irregularidades nos custos e no projeto da revitalização do Complexo Recreativo e Esportivo Rebouças.

Apesar das acusações, Paulo Alexandre foi absolvido em ambas as ações. As decisões de primeira instância foram confirmadas pelo TJSP, que rejeitou os recursos do Ministério Público, entendendo que não havia evidências suficientes de que o ex-prefeito tivesse agido de forma dolosa ou participado pessoalmente das irregularidades apontadas.

RELACIONADAS

Mulher morre após ser baleada pelo ex-companheiro no Distrito Federal

Mulher morre após ser baleada pelo ex-companheiro no Distrito Federal

Mayara Stephany Varela, de 30 anos, foi atingida por disparos na cabeça e tórax. O caso é tratado como tentativa de feminicídio…

Produtor rural: Não conseguiu entrar na MP 1.376/2026? Calma, ainda pode haver uma saída!

Produtor rural: Não conseguiu entrar na MP 1.376/2026? Calma, ainda pode haver…

A MP nº 1.376/2026 criou uma oportunidade para produtores rurais renegociarem determinadas dívidas por meio de uma linha de crédito. Mas atenção:…

Da dúvida acerca do elemento subjetivo aos indícios concretos: Os limites do in dubio pro societate na pronúncia a partir da análise do EDcl no AgRg no Agravo em REsp nº 3174474 – CE

Da dúvida acerca do elemento subjetivo aos indícios concretos: Os limites do…

Creio ser de imenso valor que, para compreendermos este recente julgamento do STJ, comecemos pelo caminho percorrido pelo processo até a Corte…