O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, emitiu uma ordem para que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova, em até 24 horas, diversas publicações dos sites de seis ministérios. Esta decisão liminar, tomada na terça-feira (22/9), é uma resposta parcial a uma ação movida pelo candidato à Presidência, Ronaldo Caiado (PSD).
As publicações afetadas pertencem aos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Nunes Marques, em uma análise preliminar, identificou que essas publicações se caracterizam como publicidade institucional, cuja divulgação é limitada pela legislação eleitoral nos três meses que antecedem as eleições.
A Lei das Eleições proíbe, durante esse período, a realização de publicidade institucional de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos, exceto nas situações especificamente previstas por lei. A jurisprudência do TSE estabelece que a permanência de publicidade institucional nesse intervalo pode ser considerada uma conduta inadequada, mesmo que não haja conteúdo explicitamente eleitoral.
A medida é temporária e não representa um julgamento final sobre a questão. Caiado processou Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira, entre outros membros do governo, por alegações de que os sites ministeriais continuaram a divulgar informações sobre atos e programas do governo federal durante o período eleitoral.
Caiado argumentou que os conteúdos publicados configuravam publicidade institucional proibida, mesmo não fazendo referência direta à candidatura de Lula ou pedindo votos explicitamente. A defesa do candidato solicitou tanto a remoção das publicações mencionadas na ação quanto a suspensão de novas veiculações ou atualizações nos sites do governo, com a ressalva de que apenas situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral poderiam ser mantidas.
Nunes Marques atendeu parcialmente ao pedido, determinando a retirada de cinco publicações do Ministério da Saúde, que incluem textos sobre a Lei Rouanet e o Plano Nacional de Cultura, além de uma postagem da Previdência Social relacionada a uma força-tarefa contra pagamentos indevidos. Duas publicações do Ministério do Trabalho, que tratavam da participação do ministro Luiz Marinho em eventos, também foram alvos da decisão.