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TCDF exige esclarecimentos sobre acolhimento de pessoas em situação de rua

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) notificou o Governo do Distrito Federal (GDF) a apresentar detalhes sobre as intervenções realizadas em duas ocupações de pessoas em situação de rua. A determinação foi emitida no dia 7 de julho e a Administração Pública possui um prazo de 60 dias para fornecer as informações solicitadas.

As áreas em questão localizam-se No Noroeste e Na Asa Norte. No Noroeste, a ocupação sob investigação do TCDF está situada em um espaço público ao longo da Epia, nas proximidades da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Cruls, onde se encontram barracas e estruturas improvisadas. Na Asa Norte, os ocupantes se encontram entre as quadras 906 e 910 Norte.

A Corte de Contas tem como objetivo avaliar se as ações do poder público resultaram em acolhimento, acesso a benefícios sociais ou encaminhamentos para moradia. Para o TCDF, não basta comprovar a realização de abordagens sociais ou o cadastramento das pessoas; é necessário demonstrar os resultados concretos das ações, incluindo acolhimento efetivo e concessão de benefícios.

O TCDF requisitou esclarecimentos da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). A Sedes-DF foi questionada sobre o perfil das pessoas atendidas nas ocupações, incluindo dados sobre famílias, crianças, idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Além disso, foram solicitados detalhes sobre os benefícios oferecidos, se houve acolhimento e qual foi o resultado de cada caso.

A Codhab-DF deverá fornecer uma atualização sobre a situação das pessoas cadastradas em programas habitacionais e informar sobre as providências adotadas para resolver pendências documentais. No Noroeste, 259 pessoas foram identificadas, das quais 213 foram classificadas como vulneráveis. Dentre essas, 59 estão aptas a programas habitacionais, mas não há comprovação de que tenham recebido uma moradia, conforme apurado pelo TCDF.

Por sua vez, o DF Legal deverá esclarecer as ações tomadas em relação à ocupação Na Asa Norte, onde a documentação foi considerada menos detalhada. O órgão também terá que implementar relatórios padronizados em futuras operações.

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