Setor de eventos do Paraná conclui negociações da convenção coletiva do trabalho

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Acordo abrange categorias profissionais de trabalhadores e econômica das empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras e eventos, audiovisual, sonorização, iluminação, entre outras

As lideranças do setor de eventos do Paraná concluíram, na quinta-feira (31 de outubro), as negociações em torno da convenção coletiva de trabalho no período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025. Pelo acordo envolvendo sindicatos patronais e de trabalhadores, fica assegurado o piso salarial da categoria, correspondentes as 220 horas de atividades mensais. A data base ficou estabelecida em 1º de junho. 

A convenção coletiva protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) abrange as categorias profissionais de trabalhadores e econômica das empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos, shows e eventos, empresas de audiovisual, sonorização, iluminação, exploração de espaços de casas de festas, shows e eventos.

Também das empresas promotoras e organizadoras de eventos em geral, empregados, representados pelas entidades sindicais signatárias que trabalhem e empresas de serviços contábeis e de assessoramento, perícias em todo Paraná, reforçou Fábio Aguayo, presidente do Sindicato das Empresas Promotoras de Eventos do Estado. 

Pelo acordo, fica assegurado em R$ 1.859,91 o piso geral da categoria, para os colaboradores que contam com mais de três anos de casa, ou desde a assinatura da primeira convenção coletiva de trabalho entre as partes (Sindasspp e Sindiprom). Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados a partir de 1º de junho de 2024, com percentual de 5% a ser aplicado sobre os salários de junho de 2023.

Procedimento

O entendimento garante também os direitos aos trabalhadores em situações que podem ocorrer no dia a dia, especialmente relacionados a recepção de valores monetários e também com os tarefeiros, ou prestadores eventuais de serviços. Os salários já estão corrigidos com o percentual integral firmado na convenção de 2024/24, diz trecho do acordo.

A diferença salarial acumulada no período retroativo, a partir da data base em 1º de junho, pode ser paga em dois meses com parcelas em novembro e dezembro, ressalta Fábio Aguayo, ao lembrar que Curitiba e o Paraná são grandes centros promotores de eventos nacional e internacional. 

Além do presidente do Sindiprom, assinaram o protocolo no MTE Ivo Petry Sobrinho, membro da diretoria colegiada do Sindasspp e Murilo Zanello Milleo, tesoureiro da Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo, Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços do Paraná.

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