ELEIÇÕES 2026 – PARANÁ – POLÍTICA

Regras e Prazos Importantes a 5 Dias do Primeiro Turno das Eleições

A cinco dias do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no dia 4 de outubro, o calendário eleitoral estipula diversas regras e prazos relevantes para eleitores, partidos e a organização do processo de votação. Neste dia 29 de setembro, entra em vigor uma importante restrição referente à prisão ou detenção de eleitores, que será válida até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno. Essa medida possui exceções conforme o Código Eleitoral.

Durante este período, somente é permitido que eleitores sejam presos ou detidos em três situações específicas: quando em flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a um crime inafiançável ou ainda em caso de descumprimento de uma ordem da Justiça Eleitoral que visa proteger a liberdade de voto. A concessão de um salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, garante que um indivíduo não seja preso ou tenha sua liberdade restringida em determinadas circunstâncias.

Além disso, nesta terça-feira, encerra-se o prazo para que a Justiça Eleitoral estabeleça o horário e o local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, que serão utilizados durante o primeiro turno. Essa verificação é parte dos procedimentos de fiscalização dos sistemas eleitorais, com o intuito de assegurar a integridade dos programas instalados nos microcomputadores usados nas etapas de votação.

Outro prazo que expira hoje envolve os partidos, federações e coligações que precisam indicar fiscais e delegados para acompanhar a votação e a apuração no exterior. Até esta data, os responsáveis devem comunicar à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a emitir as credenciais para esses fiscais e delegados, além de fornecer um número de celular com aplicativo de mensagens para contato. Esta regra é aplicável tanto para a votação quanto para a apuração do primeiro turno.

Os eleitores participarão do primeiro turno para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

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