Capital é o segundo município do estado a encaminhar a discussão; normativa vale também para alojamento temporário ou ocupação por temporada
O presidente da Câmara de Vereadores de Curitiba, Tico Kuzma, apresentou o projeto de lei ordinária número 005/2025, que regulamenta os serviços de hospedagem, alojamento temporário ou ocupação por temporada realizados em imóveis residenciais, intermediados por plataformas digitais ou por outros meios no âmbito do município. A iniciativa atende demanda do setor de gastronomia, lazer e entretenimento e entidades como Feturismo, Feturismo e sindicatos de hotelaria.
Curitiba é o segundo município do Paraná a colocar em discussão a regulamentação de serviços de hospedagens por aplicativo, atrás de Ponta Grossa, que regulamentou em agosto. A normativa proposta por Tico Kuzma será aplicada para imóveis alugados total ou parcialmente por até 120 dias por ano, com ou sem intermediação de corretores, plataformas digitais, aplicativos, sítios eletrônicos ou qualquer outro meio de oferta e agenciamento.
A nova legislação vai assegurar o ordenamento urbano, a justiça fiscal e a proteção do interesse público. A intenção, segundo o vereador, é garantir uma concorrência mais leal com a rede hoteleira e imobiliárias, a segurança jurídica e mostrar o número oficial de ofertas de leitos e espaços de locação temporária na capital.
“Recebemos esta demanda encaminhada pela Feturismo, Abrabar e outras entidades, e encampamos por entender que se trata de uma discussão muito importante para a sociedade e a economia de Curitiba”, disse. Tico Kuzma organizou, no final de julho, uma reunião prévia com representantes do setor e das entidades, para debater a elaboração do projeto.
Procedimento
A proposta está amparada na Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo) e na Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato). O projeto específica o formato de hospedagem de curta temporada, as plataformas digitais (Booking.com, Airbnb, Hoteis.com, Expedia e Trivago, entre outros), anunciantes, corretores ou agentes temporários, diárias, entre outras.
Os proprietários, possuidores ou responsáveis legais por imóveis destinados à hospedagem, alojamento temporário ou ocupação por temporada, deverão manter, pelo prazo mínimo de 90 dias a contar do término da estadia, base de dados digital contendo as informações dos hóspedes. Quem não cumprir a normativa após a regulamentação, estará sujeito a penalizares que vão de advertência escrita e multa de R$ 1.000 em caso de reincidência e acréscimo de 50% a cada nova infração.
As plataformas digitais, sítios eletrônicos, aplicativos, corretores, agentes autônomos, imobiliárias ou quaisquer outros intermediadores, ficam responsáveis pelo recolhimento e repasse do imposto devido a cada locação. Eles também responderão solidariamente pelas infrações às obrigações previstas nesta Lei, quando concorrerem para sua prática ou deixarem de observar os deveres que lhes incumbem.
Debate legal
Para o hoteleiro Ricardo Sanson, vice-presidente de Assuntos de Plataformas Digitais da Feturismo e um dos articuladores da demanda, a nova legislação proposta na Câmara de Curitiba vai gerar um debate legal e importante. A intenção, segundo ele, é promover uma concorrência mais justa entre os serviços digitais e o setor hoteleiro tradicional.
A Feturismo, lembra ele, tem liderado, em todo o estado, o debate sobre a necessidade de regulamentação das hospedagens oferecidas via aplicativos. Em 25 de julho, a Câmara de Curitiba, por iniciativa do presidente Tico Kuzma, promoveu a reunião que debateu o tema.
De acordo com Fábio Aguayo, presidente da Feturismo e da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), ambas filiadas à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), a regulamentação é uma demanda antiga dos setores de turismo, hospedagem e entretenimento.
Aguayo lembra que tratativas semelhantes já foram levadas às câmaras municipais, secretarias e representantes do trade turístico de cidades como Foz do Iguaçu, Cascavel, Londrina, Maringá e regiões do litoral paranaense.