Procurador manifesta pela impossibilidade de recurso para reverter a absolvição de ex-procurador da Lava Jato

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Em outubro de 2021, Diogo Castor de Mattos sofreu condenação em processo administrativo disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público por admitir ter financiado com recursos próprios um outdoor que homenageou os cinco anos da Operação Lava Jato

O procurador regional da República Elton Venturi apresentou manifestação judicial em que conclui pela “inadmissibilidade de interposição de recursos especial e ou extraordinário objetivando impugnar o acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região [que julgou improcedente a ação civil de perda de cargo do ex-procurador da República integrante da Operação Lava Jato, Diogo Castor de Mattos. As informações são de Marc Sousa no portal da RIC.

Conforme o parecer de Venturi, “há farta e remansosa jurisprudência, seja do Superior Tribunal de Justiça, seja do Supremo Tribunal Federal, que abonam a decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região, no sentido de que as modificações operadas pela Lei n. 14.230/2021 ao art. 11 da Lei n. 8.429/92 acarretaram a taxatividade do rol de condutas ímprobas por violação aos princípios da administração pública”.

As modificações favorecem o procurador Castor de Mattos em razão do fato de que o enquadramento legal dado à falta funcional como violação genérica aos princípios da Administração Pública na antiga redação do art. 11 da lei 8429/92 (lei de improbidade) foi revogado.

Leia a sobre a decisão na RIC

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