Prefeitura de Londrina libera mesas e cadeiras em bares, restaurantes e lanchonetes do Calçadão e áreas centrais

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Regras para uso dos equipamentos estão previstas em decreto, assinado nesta quinta-feira pelo prefeito Tiago Amaral

Uma reivindicação antiga da população e de muitos empresários do setor de alimentação da cidade, principalmente do Centro, acaba de ser liberada pela Prefeitura. Pelo Decreto 134/25, assinado pelo prefeito Tiago Amaral na noite desta quinta-feira (30), os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes do “Calçadão” e algumas ruas próximas poderão usar a calçada em frente ao imóvel para colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis.

Além do “Calçadão”, que tem sua área delimitada pelo artigo 152 do Código de Posturas do Município, o decreto também alcança parte das vias do quadrilátero formado pelas ruas Pará, Professor João Cândido, Benjamin Constant, Minas Gerais e Senador Souza Naves, a Praça Getúlio Vargas e sua ligação com a Rua Sergipe, conforme o mapa do Anexo Único do Decreto Municipal.

Ainda de acordo com o Decreto, o espaço para uso das mesas e cadeiras não poderá ter metragem superior a 20 metros quadrados e também não poderá ter qualquer construção fixa. Outro ponto importante, uma determinação do prefeito Tiago Amaral, é a desburocratização do processo. O empresário não vai precisar de nenhum tipo de permissão da Prefeitura para colocar os equipamentos na calçada. O próprio Decreto já define todos os termos da permissão.

Leia a íntegra da matéria no Blog de Londrina

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