A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um policial militar da PMDF envolvido em fraudes no Sistema de Abastecimento de Frota (SAF). O agente, que se defendeu negando as acusações, viu seu recurso de apelação rejeitado pela Turma, que considerou as provas apresentadas suficientes para a manutenção da sentença.
O militar foi acusado de inserir quilometragens falsas no sistema oficial, o que impedia o bloqueio de cartões institucionais relacionados a viaturas, incluindo aquelas que deveriam estar em manutenção. Essa prática permitiu a realização de abastecimentos fictícios, resultando em créditos que eram convertidos em dinheiro e repassados ao policial, causando danos à Administração Militar.
Os testemunhos de frentistas e outros militares foram fundamentais para comprovar a irregularidade, evidenciando a inserção de dados falsos e o uso inadequado de cartões institucionais. A sentença ressaltou que a prática de estelionato militar, prevista no artigo 251 do Código Penal Militar, não requer que o criminoso tenha efetivamente se apropiado do combustível, bastando a obtenção de vantagem patrimonial indevida.
Com a decisão, o PM foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, com regime inicial aberto. A Turma do TJDFT destacou que não cabe mais recurso em relação a essa sentença, encerrando assim o processo judicial contra o policial militar.