Kim Kataguiri propõe criminalizar a perturbação da paz

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Regra valeria para eventos não autorizados e pena seria de 6 meses a 2 anos; hoje, a pena é de até 3 meses de prisão

O projeto de lei 4.315 de 2024, proposto na Câmara dos Deputados, visa a classificar a perturbação da paz como crime. Atualmente tratada como contravenção penal, destaca o Poder 360, o objetivo é fortalecer os mecanismos legais para lidar com eventos não autorizados que perturbem a ordem pública e o sossego nas cidades brasileiras.


A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

o evento for realizado à noite;

o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;

houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Veja mais da legislação posta no site do Poder 360

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