Regra valeria para eventos não autorizados e pena seria de 6 meses a 2 anos; hoje, a pena é de até 3 meses de prisão
O projeto de lei 4.315 de 2024, proposto na Câmara dos Deputados, visa a classificar a perturbação da paz como crime. Atualmente tratada como contravenção penal, destaca o Poder 360, o objetivo é fortalecer os mecanismos legais para lidar com eventos não autorizados que perturbem a ordem pública e o sossego nas cidades brasileiras.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
o evento for realizado à noite;
o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Veja mais da legislação posta no site do Poder 360