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Justiça suspende autorização para operação da Stake no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) revogou, nesta sexta-feira (9/10), a liminar que permitia à plataforma de apostas Stake continuar suas atividades no Brasil até o dia 25 de outubro. Essa decisão foi proferida um dia após a Justiça Federal de São Paulo ter autorizado temporariamente o funcionamento da empresa, mesmo diante da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe as apostas online no país.

A nova determinação foi assinada pelo desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, presidente do TRF-3, que acolheu um pedido da União, visando suspender os efeitos da autorização dada anteriormente à Stake. Em decisão anterior, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia permitido que a empresa mantivesse suas operações até 25 de outubro, suspendendo as ordens para bloqueio do site e retirada do ar.

A Stake buscou a proteção judicial após o governo federal ter determinado, na terça-feira (6/10), o encerramento das atividades das casas de apostas online no Brasil, por meio da mencionada Medida Provisória. Com a nova decisão do TRF-3, a empresa perdeu a autorização judicial temporária, mas não houve uma ordem específica para o bloqueio imediato do seu site.

A União argumentou que a liminar anterior criava uma exceção à política nacional de proibição das apostas, favorecendo uma única empresa. O governo sustentou que permitir a continuidade das operações da Stake enquanto outras plataformas estavam sujeitas às restrições da Medida Provisória poderia comprometer a aplicação uniforme das novas regras estabelecidas.

Além disso, a União destacou que essa autorização poderia incentivar outras casas de apostas a buscarem decisões judiciais semelhantes, o que enfraqueceria a política pública implementada pelo Executivo. O presidente do TRF-3 concordou com esses argumentos e afirmou que a manutenção da liminar poderia causar “grave lesão à ordem pública administrativa”.

A Stake pretendia operar até 31 de dezembro de 2029, que é o prazo final da licença que obteve junto ao governo federal. A Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, determinou o fim das operações das casas de apostas de quota fixa no Brasil. Na terça-feira, os sites das empresas desse setor começaram a ser retirados do ar em cumprimento às novas diretrizes.

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