Decisão foi tomada após a Prefeitura de Petrópolis processar a ”Airbnb”, cobrando da empresa o pagamento de ISSQN
Em decisão proferida na última quinta-feira (17/07), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a oferta e a contratação de imóveis via plataformas digitais em todo o estado configuram prestação de serviços de hospedagem.
A decisão foi tomada após a Prefeitura de Petrópolis, na Região Serrana do RJ, mover um processo contra a plataforma ”Airbnb”, cobrando da empresa o pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Paralelamente, o TJRJ também considerou legal e constitucional a lei petropolitana que prevê a incidência, atribuindo responsabilidade tributária à ”Airbnb”.
O julgamento confirmou que os serviços prestados por meio de plataformas configuram hospedagem, não locação por temporada, já que tratam do arrendamento de imóveis mobiliados e com infraestrutura necessária para a hospedagem imediata de pessoas, por períodos livremente pactuados entre as partes. São, portanto, de alta rotatividade, sem qualquer natureza residencial.
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