A condenação de Débora do Batom abrange crimes graves, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, resultando em uma pena total de 14 anos de prisão. Claudia Rodrigues revelou em vídeo que se reuniu com a equipe de advogados e ainda não está certa se a irmã terá acesso às redes sociais ou se manifestará interesse em trabalhar.
A decisão de Alexandre de Moraes, proferida em 2 de outubro, concedeu a progressão para o regime semiaberto, embora Débora permaneça em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma mais benéfica de cumprimento da pena. Além disso, a decisão reconheceu o direito de remição de 212 dias da pena de Débora, que foi calculada levando em conta o trabalho realizado na prisão, a leitura de um livro e a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) de 2023.
O abatimento da pena foi detalhado: 108 dias foram concedidos pela atividade laboral em unidades prisionais, quatro dias pela leitura da obra "Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento", de Prem Rawat, e 100 dias pela aprovação no ENEM PPL. A condenação total de Débora é de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.
A defesa de Débora do Batom havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do reconhecimento de 212 dias e da progressão para o regime semiaberto. O cálculo para a remição pelo trabalho levou em consideração 326 dias trabalhados por Débora, resultando, conforme a legislação, na redução de 108 dias da pena.
Com a decisão, a situação de Débora do Batom permanece em destaque, refletindo as complexidades envolvendo a aplicação da justiça e os direitos de pessoas condenadas. O caso continua a gerar debate sobre as possibilidades de reintegração e as condições de cumprimento de pena no Brasil.