O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste sábado (3/10) duas decisões do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido a Sergio Moro (PL) o direito de resposta. O motivo da solicitação de Moro foi um vídeo da campanha de Sandro Alex, que sugeria que o senador apoia a prática do ABORTO ao exibir a frase "ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL".
A disputa eleitoral em questão trouxe à tona uma análise da tese de doutorado de Moro, que discorre sobre a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, que foi revista em 2022. Essa decisão permitia que as mulheres americanas tivessem o direito absoluto ao ABORTO nos primeiros três meses de gestação, a regulamentação governamental no segundo trimestre e a possibilidade de restrições ou proibições nos últimos três meses.
No trabalho acadêmico, Moro descreveu a decisão americana como uma "SOLUÇÃO intermediária" para a questão do ABORTO, afirmando que isso "não deixa de ser RAZOÁVEL" diante das dificuldades de se chegar a um consenso sobre o tema. Inicialmente, o TRE-PR rejeitou o pedido de direito de resposta, alegando que a propaganda estava protegida pela liberdade de expressão e se configurava como uma crítica política.
Entretanto, o presidente do TRE-PR posteriormente concedeu o direito de resposta em decisões individuais, argumentando que a propaganda havia retirado a análise de Moro de seu contexto original. De acordo com a decisão cassada, Moro apresentava uma análise técnico-jurídica da decisão da Suprema Corte americana, sem afirmar que o ABORTO seria uma "SOLUÇÃO RAZOÁVEL". O magistrado considerou que a propaganda transformou essa análise em uma posição pessoal do candidato, veiculando informação "sabidamente inverídica".
Gilmar Mendes, no entanto, discordou dessa interpretação. Em sua decisão, o ministro ressaltou que as peças da campanha de Sandro Alex se basearam em documentos e manifestações públicas, levantando questões legítimas sobre a posição de Moro em um tema que considera relevante para o debate eleitoral. Mendes também destacou que o plenário do TRE-PR já havia concluído anteriormente que não havia "mentira chapada" ou descontextualização suficiente para justificar um direito de resposta.
O entendimento do colegiado foi que a vida pública e acadêmica de um candidato deve estar sujeita ao escrutínio dos eleitores e às críticas de seus concorrentes. Gilmar Mendes foi além, afirmando que não existe "qualquer espécie de desinformação" nas peças publicitárias contra Moro. Para ele, as propagandas abordam questões baseadas em documentos públicos, sendo pertinentes à disputa eleitoral. O ministro concluiu que, para aqueles que discordam da interpretação, a resposta deve ser dada no debate público, e não por meio de ações judiciais que tentem restringir a divulgação dessas informações.