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Flávio Dino restaura LIBERDADE de expressão ao cassar liminar de André MENDONÇA

Neste domingo, 27, Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizou uma decisão que reafirma a legalidade e a Constituição ao revogar uma liminar de André MENDONÇA, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral. MENDONÇA havia mandado retirar do ar 1.125 publicações, uma ação considerada censória e que feriu a LIBERDADE de expressão de Antonio Tabet e de outros indivíduos. A medida de Dino relembrou que o voluntarismo judicial não pode alterar as garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição.

A controvérsia em torno de Nossa Senhora Aparecida, que ganhou destaque nas redes sociais e na mídia, pode ser classificada como uma “comédia de erros”, conforme a definição do Dicionário Oxford. A sequência de eventos que culminou na decisão de MENDONÇA, marcada por mal-entendidos e equívocos, foi encerrada com a intervenção de Dino, que restabeleceu a ordem legal.

O episódio de censura ocorreu na sexta-feira, 25, quando MENDONÇA acatou uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro. Entre as diversas exclusões que determinaram multas diárias de R$ 30 mil, estava um post de Tabet no X. O conteúdo censurado dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. A crítica à figura de Nossa Senhora não fazia menção direta a Flávio, o que levantou questionamentos sobre a legitimidade da reclamação.

Dino destacou em sua decisão que a adoção de uma postura censorial por parte de MENDONÇA, no intuito de combater uma suposta “fake news”, foi uma afronta à LIBERDADE de expressão. A decisão também insinuou que a tentativa de silenciar críticas e sátiras pode ser vista como uma violação da LIBERDADE religiosa. Em seu julgamento, Dino enfatizou que a proteção à LIBERDADE de expressão deve ser garantida a todos, independentemente de quem seja o alvo da sátira.

O ministro lembrou ainda do voto de MENDONÇA em defesa da LIBERDADE de expressão durante o julgamento da parcial inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Naquela ocasião, MENDONÇA repudiou tentativas de cercear a LIBERDADE, afirmando que a mesma razão deve levar à mesma aplicação da lei. Assim, ele reforçou que a sátira política deve ser permitida para todos, sem exceção.

A decisão de Flávio Dino, ao restaurar a LIBERDADE de expressão, marca um momento importante para a Justiça Eleitoral, pois reafirma o compromisso com a Constituição e os direitos fundamentais, evitando que ações individuais de censura prevaleçam sobre garantias democráticas.

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