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Dividir PDF de processo sigiloso em ferramenta gratuita pode configurar quebra de sigilo profissional

iLovePDF, Smallpdf e outras ferramentas populares de PDF processam o arquivo em servidor fora do Brasil. Para advogado, subir documento de cliente nesses sites pode esbarrar no artigo 34 do Estatuto da Advocacia, além da LGPD.

O escritório recebe do cliente um processo digitalizado com 400 megabytes. Precisa dividir em partes para conseguir anexar na petição, porque o sistema do tribunal tem limite de tamanho por arquivo. Abre o navegador, digita “dividir PDF grátis”, clica no primeiro resultado, faz upload, espera meio minuto, baixa o arquivo já dividido. Resolvido.

Só que, nesse meio minuto, o processo do cliente esteve hospedado num servidor fora do Brasil.

Onde essas ferramentas estão sediadas

O iLovePDF é operado por uma empresa com sede em Barcelona, na Espanha, sob jurisdição europeia. O Smallpdf funciona a partir da Suíça. O Adobe Acrobat Online, dos Estados Unidos, está sujeito ao Cloud Act americano, que permite ao governo dos Estados Unidos requisitar dados de empresas americanas independentemente de onde o servidor esteja fisicamente localizado. Cada uma dessas ferramentas declara, em seus próprios termos de uso, um tempo de retenção do arquivo depois do processamento, que varia de uma a poucas horas.

Para um documento qualquer, sem conteúdo sigiloso, isso não representa problema nenhum. Processo judicial, contrato, procuração e laudo médico são outra categoria de arquivo.

O que diz o Estatuto da Advocacia

O artigo 34, inciso VII, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, lista como infração disciplinar violar, sem justa causa, o sigilo profissional. O Código de Ética da OAB reforça a mesma obrigação no artigo 35: o advogado deve guardar sigilo dos fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão.

“Recebi o processo do cliente com uma responsabilidade que é minha, não da ferramenta que eu escolhi usar”, diz Guilherme F. Pereira, advogado e fundador da Locus.IA. “Se o documento vaza depois de passar por um site que eu nunca contratei formalmente, a explicação não vai ser boa. ‘Eu só queria dividir o PDF’ não é justificativa que sustenta um processo ético.”

Soma-se a isso o que a LGPD exige para qualquer envio de dado pessoal a outro país: base legal específica, prevista nos artigos 33 a 36 da lei. Adesão a termos de uso genéricos de uma ferramenta gratuita não costuma cumprir essa exigência, porque o cliente cujo nome está no documento não deu consentimento para aquele envio.

Quando o risco é maior

Dividir autos de processo sigiloso, juntar documento pessoal do cliente como RG e comprovante bancário, comprimir contrato já assinado antes de arquivar, converter laudo médico digitalizado em texto pesquisável: em todos esses casos, o arquivo carrega dado pessoal sensível ou informação protegida por sigilo profissional. A promessa de exclusão em algumas horas, feita pela própria ferramenta, não desfaz o envio que já aconteceu.

Há também a questão civil. Se o dado vazar por falha da ferramenta usada, o cliente pode buscar reparação por danos materiais e morais, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam de responsabilidade por ato ilícito.

A alternativa que mantém o arquivo na máquina

Existe caminho para resolver a mesma tarefa sem tirar o documento do computador. A Oficina de PDF da Locus.IA junta, divide, comprime e reorganiza páginas de forma inteiramente local, mesmo no plano Híbrido: essas operações não enviam o arquivo para servidor nenhum.

Para quem quiser entender com mais detalhe os riscos jurídicos de cada ferramenta de PDF online e como um escritório de advocacia pode evitá-los, a Locus.IA publicou uma análise sobre os riscos do iLovePDF, Smallpdf e ferramentas parecidas para advogados, com o levantamento de onde cada uma está sediada e o que isso significa para quem trabalha com documento sigiloso.

A tarefa de dividir ou juntar um PDF continua simples. O que muda é para onde o arquivo vai enquanto isso acontece, e essa é uma escolha que cabe a quem assina a petição, não à ferramenta que apareceu primeiro na busca.

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