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Decisão judicial proíbe despejo irregular de esgoto em Tietê, SP

Uma decisão liminar proferida pela Justiça estabeleceu que a Prefeitura de Tietê, localizada no interior de São Paulo, e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) devem tomar ações imediatas para interromper o despejo de esgoto sem tratamento ou que não cumpra os padrões ambientais em corpos d'água da região. A determinação foi emitida na última segunda-feira, dia 10 de agosto, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Com a decisão judicial, o município e o SAMAE estão obrigados a remediar as falhas nas infraestruturas responsáveis pelo tratamento e bombeamento do esgoto. A ordem abrange as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Central, Bertola, Terra Nova e Bonanza, além das estações elevatórias que já apresentaram vazamentos e extravasamentos.

As irregularidades foram identificadas após diversas fiscalizações realizadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ). Durante essas inspeções, foram constatadas falhas nas estações e problemas de manutenção, além de casos de despejo de esgoto sem tratamento adequado.

O MPSP destacou que essas falhas não são novas. Documentos e relatórios coletados durante a investigação indicaram que as irregularidades persistiram mesmo após a adoção de medidas administrativas para solucionar a situação.

Um dos aspectos ressaltados pelo Ministério Público é que, embora Tietê apresente um elevado índice de coleta de esgoto, isso não garante que todo o material coletado seja tratado de forma apropriada. A investigação revelou que os problemas nas unidades de tratamento comprometem a eficiência do sistema, aumentando o risco de contaminação dos rios.

A decisão judicial não apenas exige a interrupção imediata dos despejos irregulares, mas também impõe ao município e ao SAMAE a realização de serviços emergenciais para corrigir as falhas no sistema de esgoto. Além disso, a Prefeitura tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de regularização à Justiça, detalhando as obras e serviços a serem realizados, o cronograma e as medidas necessárias para adequar o sistema às normas ambientais e técnicas.

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