CCJ do Senado Aprova Novo Código Eleitoral com Voto Impresso e Atenuação de Penas para Fake News

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20/8), o novo Código Eleitoral, após a apresentação de 373 emendas ao texto original. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), acolheu cerca de 130 emendas, promovendo alterações significativas em temas como a quarentena para militares e magistrados e a penalização para a divulgação de notícias falsas durante o período eleitoral.

Um dos pontos mais debatidos e que obteve aprovação foi a implementação do voto com comprovante impresso, considerado uma vitória para a oposição. O texto-base foi aprovado com 20 votos favoráveis e seis contrários, marcando o fim de uma longa discussão na comissão liderada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que se estendeu por meses devido à discordância em temas como o voto impresso, a criminalização de fake news, a quarentena para militares e juízes, e as cotas para mulheres.

O novo código estabelece que as urnas eletrônicas deverão emitir um comprovante da votação, que será verificado pelo eleitor e depositado em um local lacrado, sob a responsabilidade das autoridades eleitorais. Agora, o texto segue para o plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados, antes de ser submetido à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Outro ponto sensível foi a criminalização da divulgação de informações falsas. A redação original previa pena de até 4 anos para quem compartilhasse notícias falsas sobre candidatos ou que desestimulassem o voto. No entanto, o relator reinstaurou parte da redação original da Câmara, atenuando as penas para até um ano de reclusão e limitando a criminalização à divulgação de informações falsas sobre candidatos e partidos, mantendo o agravante para o uso de redes sociais.

Em relação à quarentena, o senador Castro aceitou reduzir o tempo de afastamento para juízes e policiais de quatro anos para um ano antes das eleições. “Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos”, justificou o relator. Além disso, o texto aprovado garante a reserva de 20% das cadeiras nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados para mulheres, além de destinar 30% dos recursos do fundo eleitoral para candidaturas femininas.

Fonte: http://www.metropoles.com

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