Cartão Corporativo: Senado Aprova Novas Regras de Transparência e Controle

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O Senado Federal deu um passo importante rumo ao aumento da transparência e controle dos gastos públicos. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), popularmente conhecido como cartão corporativo. A medida visa otimizar a gestão dos recursos públicos e garantir a utilização correta desses instrumentos.

Por ter recebido caráter terminativo na comissão, o projeto agora segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. A tramitação poderá ser interrompida caso algum senador apresente um recurso, o que levaria a matéria para votação no plenário do Senado. A expectativa é que as novas regras aprimorem a forma como o governo federal gerencia suas despesas.

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e tendo o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) como relator, o projeto de lei busca modernizar a utilização dos cartões corporativos. A proposta detalha os tipos de despesas que podem ser pagas com o cartão, buscando garantir o uso adequado dos recursos públicos. “O objetivo é dar mais transparência e controle aos gastos”, afirmou um dos parlamentares envolvidos na discussão.

Entre as principais mudanças propostas, destaca-se a fixação de um teto para as tarifas cobradas pelas instituições financeiras no uso do cartão corporativo. As taxas de adesão, manutenção e anuidade não poderão ser superiores aos valores praticados no mercado para cartões de débito e crédito, o que representa uma economia potencial para os cofres públicos. Além disso, os órgãos que utilizam os cartões deverão prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU), e os usuários deverão enviar mensalmente as faturas ao órgão responsável, sob pena de responsabilização em caso de atraso.

É importante ressaltar que o projeto mantém a forma de utilização dos cartões corporativos para despesas específicas. A medida não impede o uso para aquisição de materiais e contratação de serviços com pagamento imediato, despesas que demandem sigilo, gastos de pequeno valor, saques em dinheiro para cobrir despesas de pequeno valor e compra de passagens aéreas nacionais e internacionais. O objetivo é aperfeiçoar o controle, sem engessar o funcionamento da máquina pública.

Fonte: http://www.metropoles.com

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