Projeto de lei amplia a capacidade de público de pequenos eventos e a composição da Comissão de Análise de Grandes Eventos (Cage=
O debate sobre o incentivo ao setor de eventos marcou a retomada da votação dos projetos de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na sessão desta terça-feira (4). A iniciativa em pauta, aprovada em primeiro turno unânime, dobra o público dos eventos considerados de pequeno porte. A legislação, hoje, estipula que a capacidade de 2 mil ou mais pessoas, em espaços abertos, já acarreta o status de grande evento. Se a proposta for confirmada pelos vereadores, o número passará para 4 mil ou mais pessoas.
A alteração da lei municipal, destacou o autor da proposta, vereador Pier Petruzziello (PP), diminuirá os custos para a promoção de pequenos eventos em espaços abertos, dispensando o parecer da Comissão de Análise de Grandes Eventos (Cage). “Se vocês repararem, Curitiba virou o grande palco do Sul, perdendo, no Brasil, apenas para São Paulo. Então nós temos que continuar nesta toada da desburocratização”, defendeu.
O vereador reforçou que não se trata “de tirar autonomia do controle fundamental do Corpo de Bombeiros”. “A exigência do Corpo de Bombeiros, se não for cumprida, a Prefeitura não libera o evento.”
A proposta original foi protocolada em agosto do ano passado e, no mês de dezembro, encerrou o trâmite nas comissões temáticas da Casa (005.00115.2024). Já o texto aprovado nesta manhã, com 36 votos positivos, foi um substitutivo geral assinado por Pier e mais 21 vereadores (031.00002.2025). A proposição foi apresentada nesta segunda (3), a pedido do Executivo, para alterar de 13 para 15 os membros da Comissão de Análise de Grandes Eventos (Cage), a quem compete liberar os eventos de grande porte.
Assim como a redação original, o substitutivo altera a lei municipal 10.906/2003, que regulamenta a promoção de eventos na cidade de Curitiba. A proposta não abrange as atividades em espaços fechados, que com público igual ou superior a 1 mil pessoas já são considerados grandes eventos.
No caso dos eventos de pequeno porte, o artigo 15-A da lei municipal 10.906/2003 afirma que “o alvará de localização e funcionamento temporário será emitido automaticamente, após a manifestação dos órgãos envolvidos, por meio de processo eletrônico”. Tal dispositivo é regulamentado pelo decreto municipal 125/2023. A normativa isenta os pequenos eventos das taxas de expediente e localização se a empresa promotora do evento, com o endereço do CNPJ em Curitiba, estiver em situação regular.
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