Advogado Criminalista comenta os golpes em Bares e Restaurantes

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“(…) causando prejuízo à vítima, ou extorsão, que é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro …”

Do advogado criminalista Rafael Silveira Salomão

“Infelizmente, esse golpe de fio de cabelo nas comidas que são entregues por delivery, tem se tornado mais comum nos grandes centros urbanos. A pessoa de má-fé liga para o restaurante, alegando que havia fio de cabelo na comida e que passou uma situação constrangedora alguns dias atrás com alguma visita ou familiar.

Caso o dono do restaurante sofra esse tipo de estelionato, que é enganar alguém para obter vantagem própria ou de outrem, causando prejuízo à vítima, ou extorsão, que é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro, é importante verificar se na data do fato o estabelecimento estava aberto e se vendeu comida para tal pessoa. Normalmente o golpista não liga no suposto dia que ele pediu a comida.

É importante o dono do restaurante ir até uma Delegacia de Polícia, acompanhado de um advogado da sua confiança, para lavrar um boletim de ocorrência. Também é importante levar até a Delegacia o número de telefone que a pessoa ligou e também a chave pix que ela pediu o ressarcimento/estorno da refeição.

Através do boletim de ocorrência, as investigações poderão apurar outros crimes  além da extorsão e estelionato, como corrupção de menores, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte ilegal de arma de fogo”.

Contatos Rafael Silveira Salomão:

@rafasalo13

www.silveirasalomao.adv.br

@silveirasalomaoadv

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