ELEIÇÕES 2026 – PARANÁ – POLÍTICA

A corrida pela sucessão está criando um novo tipo de problema: a doação apressada

A reforma tributária reacendeu uma corrida que o mercado já vinha travando havia anos: antecipar doações e reorganizar patrimônio antes que o ITCMD fique mais caro. O movimento é racional e tem sentido de ser. O problema é a pressa com que muitas famílias estão executando isso, e o tipo de solução que esse mercado aquecido está vendendo.

Dois modelos vêm se repetindo na prática com uma frequência que deveria preocupar qualquer família em planejamento. O primeiro é a holding constituída como S.A. em vez de Ltda., vendida sob a promessa de que a transferência de ações, por ocorrer em livro interno da companhia em vez de na Junta Comercial, escaparia do ITCMD e do ITBI no caso de integralização de imóvel. Já existe até apelido para essa tese na doutrina: “castelo invisível”. Só que, na prática, não existe essa isenção.

Isso porque, o fato gerador do imposto é a transmissão, não o registro, e o Fisco hoje tem pelo menos três canais independentes para identificar a operação: a própria declaração de IRPF do doador e do donatário, a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações que a S.A. é obrigada a enviar à Receita, e o cadastro de beneficiário final exigido pela IN RFB 2.290/2025. Nesta operação existe o sério risco de autuação, com aplicação de multa e SELIC.

O segundo modelo é a chamada holding três células. São três empresas encadeadas, apelidadas de cofre, veículo e destino, desenhadas para reduzir artificialmente a base de cálculo do ITCMD na doação aos herdeiros. A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por exemplo, já abriu programa de autorregularização especificamente contra esse modelo, por entender que a estrutura, no conjunto, dissimula uma doação disfarçada de operação societária. O Tribunal de Justiça gaúcho já confirmou autuações nesse sentido. Há ainda um risco pouco comentado: o ágio gerado na reserva de capital da célula veículo, quando constituída como Ltda., é tributável em até 34% de IRPJ e CSLL, entendimento que a própria Receita Federal já pacificou em solução de consulta.

O padrão nos dois casos é o mesmo. Estruturas complexas vendidas como blindagem definitiva contra o imposto, sem propósito negocial real além de reduzir tributo, são exatamente o que a lei chama de simulação. Não são zona de segurança, são alvo prioritário de fiscalização.

Planejamento sucessório eficiente nunca foi sobre esconder do fisco. É sobre estrutura que resista a duas coisas ao mesmo tempo: a fiscalização e a própria família. Doação com reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, ITCMD recolhido corretamente. Quem trocar transparência por artifício vai pagar a conta em outro lugar, seja no auto de infração, seja no litígio entre os próprios herdeiros.

Julia Cossi – Di Nardo & Cossi Advogados

Marina Di Nardo – – Di Nardo & Cossi Advogados

RELACIONADAS

Funeral com honras de Estado será realizado para ex-general Ratko Mladic na Sérvia

Funeral com honras de Estado será realizado para ex-general Ratko Mladic na…

O ex-general sérvio Ratko Mladic, conhecido como "Açogueiro da Bósnia", terá um funeral com honras de Estado após sua morte aos 84…

Favretto leva compromisso ESG ao Pacto Global da ONU

Favretto leva compromisso ESG ao Pacto Global da ONU

  Empresa identifica atuação em 10 dos 17 ODS e publica primeiro Relatório de Sustentabilidade A Favretto Mídia Exterior, por meio da…

Adolescente apreendido por envolvimento em estupro coletivo de menina de 13 anos no RJ

Adolescente apreendido por envolvimento em estupro coletivo de menina de 13 anos…

Na Baixada Fluminense, um adolescente foi apreendido por sua participação em um estupro coletivo ocorrido em janeiro. A vítima, de 13 anos,…