O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento crucial sobre a aplicação da Convenção de Haia de 1980 no Brasil. A Corte decidiu que o tratado internacional, que trata da subtração internacional de crianças, é compatível com a Constituição Federal, mas com ressalvas importantes para proteger o bem-estar infantil.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.245 e 7.686. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que ressaltou o “status supralegal” da Convenção no ordenamento jurídico brasileiro, dada sua natureza de proteção aos direitos da criança.
A tese fixada pelo STF enfatiza que a aplicação da Convenção deve sempre observar o princípio do melhor interesse da criança, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Isso implica a necessidade de medidas e procedimentos que garantam a tramitação rápida e eficaz das ações de restituição internacional, mas sem negligenciar a segurança da criança.
Um ponto central da decisão é a interpretação da exceção de risco grave à criança, prevista na Convenção. Segundo o relator, essa exceção deve ser interpretada com perspectiva de gênero, permitindo sua aplicação quando houver indícios objetivos e concretos de violência doméstica, mesmo que a criança não seja a vítima direta.
Em outras palavras, o STF reconheceu que a repatriação imediata de uma criança não é obrigatória se houver suspeitas fundamentadas de que seu retorno ao país de origem a colocaria em risco de violência doméstica. Essa decisão representa um avanço na proteção dos direitos da criança em situações complexas de disputas familiares internacionais.
Fonte: http://www.metropoles.com