Novo Convênio entre Justiça do Trabalho e AGU Pode Aumentar o Risco Financeiro para EMPRESAS – EMPREGADORES: Entenda as Implicações

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A partir de agora, os juízes trabalhistas têm a obrigação de informar à União todas as sentenças que reconheçam acidentes de trabalho de responsabilidade do empregador

Decisão crucial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem o potencial de transformar a dinâmica de responsabilização dos trabalhadores por acidentes de trabalho, especialmente aqueles causados por culpa patronal. A medida, que estabelece uma parceria direta entre a Justiça do Trabalho e a Advocacia Geral da União (AGU), promete aumentar as cobranças do INSS contra as empresas que causam acidentes de trabalho com danos previdenciários.

A partir de agora, os juízes trabalhistas têm a obrigação de informar à União todas as sentenças que reconheçam acidentes de trabalho de responsabilidade do empregador. Essa informação será repassada diretamente ao INSS, por meio da AGU, facilitando a cobrança das despesas com benefícios previdenciários acidentários pagos aos trabalhadores.

Esse mecanismo traz à tona uma mudança significativa no processo de responsabilização. A partir do momento em que o INSS concede um benefício ao trabalhador acidentado, o INSS passa a ter o direito de recuperar esses valores do empregador, como se fosse uma “seguradora” buscando indenização por danos causados por um “terceiro”. Ou seja, o empregador, ao ser identificado como responsável pelo acidente, poderá ser solicitado a arcar com a restituição de todas as despesas previdenciárias geradas por esse acidente.

Embora a responsabilidade do empregador não seja imediata, a nova sistemática aumenta consideravelmente a chance de o INSS buscar judicialmente a devolução desses valores. A AGU, ao ser notificada pela Justiça do Trabalho, poderá avaliar se há ou não conveniência em mover uma ação contra o empregador. E, com a identificação mais ágil dos casos acidentados com culpa patronal, a probabilidade de ações contra as empresas aumentaram substancialmente.

Esse novo fluxo de informações e a intensificação das cobranças podem representar um impacto financeiro específico para as empresas. O governo, com o apoio da AGU, está determinado a cobrar os trabalhadores pelas despesas que o INSS assume ao pagar os benefícios acidentários. Ou seja, a responsabilização financeira pode se tornar uma realidade mais próxima e onerosa para as empresas, que devem se atentar para a necessidade de prevenção de acidentes de trabalho, a fim de evitar não apenas danos aos trabalhadores, mas também impactos financeiros.

Conclusão:

O convênio entre a Justiça do Trabalho e a AGU não deve ser encarado como uma simples medida administrativa. As empresas precisam redobrar a atenção com a segurança no trabalho. Muito importante as empresas agiem preventivamente para reduzir estes riscos, seja administrativamente, técnica e juridicamente,  pois o risco financeiro de arcar com as despesas previdenciárias de acidentes poderá ser uma consequência mais imediata e severa do que muitos imaginam.

Carlos zucolotto junior e Thiago Zeni Marenda, integrantes da Zucolotto sociedade de advogados.

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