AMB defende fiança decidida exclusivamente por Juiz em casos de violência doméstica

Share

“É um avanço imenso no sistema de proteção integral à vítima de violência, além de medida que fortalece o Poder Judiciário”, afirmou a Coordenadora da Justiça Estadual da AMB, Vanessa Mateus, durante audiência pública sobre o Projeto de Lei.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) participou, nesta quarta-feira (14), de uma audiência pública promovida pela Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional, para discutir o Projeto de Lei 2253/2023.

De autoria da Deputada Rosângela Moro (União/SP), o projeto propõe que, nos casos de crimes cometidos no contexto da Lei Maria da Penha, a competência para conceder liberdade provisória mediante fiança seja atribuída exclusivamente a um Juiz.

Na audiência, a Coordenadora da Justiça Estadual da AMB, Vanessa Mateus, destacou que a medida garante mais proteção às mulheres ameaçadas, evitando a soltura imediata do agressor.

“Somente o fato de a fiança não ser concedida sem passar pela autoridade judicial já representa um avanço imenso no sistema de proteção integral à vítima de violência”, comentou.

Para a Juíza, a Magistratura é a instituição que detém a expertise necessária para equilibrar, no caso concreto, os direitos fundamentais em conflito.

“Em outras palavras, o que estamos dizendo é: tragam o agressor para audiência, para que o Juiz possa avaliar se estão presentes, ou não, os requisitos da prisão preventiva, e se cabe a liberdade provisória. Do contrário, até mesmo antes da concessão da liberdade provisória, a fiança pode ser arbitrada em uma delegacia de polícia pela autoridade policial, o que, em casos de crimes com pena máxima de até quatro anos, pode resultar na soltura do réu, que então volta para casa da vítima no calor dos acontecimentos”.

A Juíza explicou que a legislação atual pode contribuir para a perpetuação do ciclo de violência. “A violência ocorre em ciclos. Quando você devolve o agressor para casa imediatamente, com a concessão de fiança, está devolvendo-o no momento da explosão do ciclo de violência, contribuindo para sua continuidade”.

Em seu discurso, a Coordenadora da Justiça Estadual da AMB também citou diversas medidas adotadas pelo Poder Judiciário, em especial pelo Conselho Nacional de Justiça, para aprimorar a prestação jurisdicional no contexto de violência doméstica.

Veja também

Posts Relacionados