O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, em sessão realizada na sexta-feira (11/9), indeferir o registro de candidatura de Elisson Ferreira, do partido Agir, ao cargo de governador do DF. A decisão foi unânime e baseou-se na análise do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda.
Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Guilherme Pupe, destacou que houve sucessivas retificações na ata da convenção do partido, realizada em agosto. Foram emitidas três atas retificadoras e também ocorreram alterações na ata da reunião executiva, o que, segundo o magistrado, modificou aspectos fundamentais da documentação original, como a presidência dos atos e a competência para as decisões. Contudo, não foram apresentadas provas que validassem essas novas versões, como gravações ou registros de plataformas virtuais.
Além disso, o TRE-DF observou que a identidade da pessoa que presidiu a convenção foi alterada em três ocasiões diferentes ao longo do processo, o que gerou insegurança jurídica sobre a condução dos trabalhos partidários. A lista de presença, que deveria incluir todos os participantes, não continha os nomes de algumas pessoas apontadas na ata original, sendo que versões posteriores incluíram esses nomes sem as assinaturas exigidas por lei.
Outro ponto levantado foi a reunião da Executiva do partido que escolheu o candidato a vice-governador. Inicialmente, apenas três membros estavam presentes, enquanto o quórum mínimo exigido era de quatro. A inclusão de um quarto membro foi feita retroativamente, com assinaturas eletrônicas coletadas dias após a realização do ato.
O desembargador também mencionou a divergência na autodeclaração racial do candidato a vice, Sérgio Prado Tomaz, que se declarou pardo para as eleições deste ano, mas que em um registro anterior, de 2014, constava como branco. O partido apresentou um documento militar funcional que indicava “cútis parda”, mas o TRE-DF considerou que isso não atendia à exigência legal de uma confirmação individualizada para fins eleitorais.
Em resposta à decisão, Elisson Ferreira afirmou estar “tranquilo” e expressou a convicção de que o partido tomou as medidas necessárias, citando que o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado a favor do deferimento da candidatura. O candidato confirmou que está se preparando para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas próximas horas, garantindo que irá apresentar as questões formais e interpretações que julga pertinentes. “Vamos demonstrar isso no TSE, com respeito à Justiça e confiança de que a vontade democrática será preservada”, concluiu.