A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em votação ocorrida na quarta-feira (5/8), o Projeto de Lei (PL) 497/2025, que estabelece a obrigatoriedade de reembolso por parte de pessoas condenadas por maus-tratos a animais. O projeto, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), agora aguarda a sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
De acordo com a proposta, os agressores deverão ressarcir a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) apenas pelos gastos comprovadamente realizados com o resgate e tratamento dos animais. Entre as despesas que poderão ser cobradas estão atendimentos médicos-veterinários, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração, vacinação, além de outros procedimentos necessários para a recuperação dos bichos.
Wanderley Porto, autor do PL, ressalta que a intenção é garantir que os custos relacionados ao atendimento de animais vítimas de maus-tratos não sejam arcados pela coletividade. Atualmente, a legislação permite que quem comete maus-tratos contra animais seja responsabilizado nas esferas criminal, administrativa e cível. A advogada Talita Arcanjo destaca que a Lei de Crimes Ambientais já prevê punições rigorosas para casos que envolvem cães e gatos.
Conforme Talita, os maus-tratos podem resultar em pena de prisão, além de multas e indenizações, dependendo da gravidade do caso. A advogada enfatiza que o ressarcimento é uma forma de garantir que o poder público possa investir em políticas públicas e na criação de mais hospitais para o atendimento de animais domésticos.
A aplicação das penalidades, no entanto, respeitará o direito de defesa dos agressores e não será imediata. Em casos de contestação ou necessidade de execução do débito, a cobrança poderá depender de um processo administrativo judicial, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Quanto à futura implementação da lei, Talita Arcanjo explica que, após a aprovação em segundo turno na Câmara Municipal, o texto seguirá para a sanção do prefeito. Se aprovada, a nova legislação será publicada no Diário Oficial e entrará em vigor conforme o que for estipulado em seu texto. Caso necessite de regulamentação, alguns procedimentos práticos poderão depender da edição de decreto pelo poder executivo.