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Justiça do Trabalho mantém demissão de Bancário da Caixa por assédio a cliente

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um funcionário da Caixa Econômica Federal, que foi acusado de assediar uma cliente durante um atendimento em uma agência de Umuarama, no Paraná. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso do bancário, que alegava ter transtornos psiquiátricos e que deveria ter sido submetido a uma perícia médica.

O processo que levou à demissão do bancário teve início em 2022, após um procedimento disciplinar instaurado pela instituição. Durante o atendimento, o funcionário teria direcionado olhares considerados inadequados à cliente, além de fazer perguntas pessoais e convidá-la para sair. A situação foi presenciada pelo gerente da agência, que orientou a cliente a formalizar uma denúncia sobre o ocorrido.

A Caixa Econômica Federal informou que o bancário já havia sido advertido anteriormente por comportamento semelhante. Em 2020, ele enfrentou outro processo administrativo por ações da mesma natureza, resultando em uma suspensão de dez dias. Diante da reincidência, a demissão por justa causa foi aplicada pela instituição.

Em sua defesa, o bancário alegou ser dependente de álcool e enfrentava problemas psiquiátricos que afetavam sua capacidade de discernimento no momento dos fatos. Com isso, solicitou a realização de uma perícia médica que pudesse invalidar a demissão e garantir uma indenização por danos morais.

Tanto a 2ª Vara do Trabalho de Umuarama quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) rejeitaram o pedido, afirmando que a documentação e os depoimentos presentes no processo eram suficientes para a análise do caso, sem necessidade de nova prova técnica. Ao recorrer ao TST, o bancário insistiu na necessidade da perícia para comprovar sua alegada incapacidade mental.

O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, afirmou que não houve violação do direito de defesa, uma vez que as instâncias inferiores consideraram que o conjunto probatório era adequado para o julgamento. O ministro também ressaltou que o trabalhador não apresentou defesa nem recorreu durante o processo administrativo da Caixa. Além disso, os atestados médicos apresentados foram emitidos somente após a abertura do procedimento disciplinar.

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